O licenciamento ambiental foi estabelecido pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental, e é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizem recursos ambientais, levando em consideração os riscos potenciais de poluição ou degradação ambiental.
O licenciamento ambiental tem como objetivo promover o desenvolvimento social e econômico do país, mantendo a qualidade ambiental e a sustentabilidade. O licenciamento de qualidade é essencial para o desenvolvimento da atividade econômica.